Decisão da UE: Steam, Gog deve permitir a revenda de jogos baixados

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) tomou uma decisão histórica de que capacita os consumidores da UE a revender seus jogos e software comprados e baixados anteriormente, substituindo os contratos de licença de usuário final. Esta decisão está pronta para remodelar o cenário do mercado digital. Mergulhe para entender as implicações dessa decisão significativa.
Sanções judiciais da UE revenda de jogos para download
O princípio dos limites de exaustão e direitos autorais

A decisão do TJUE decorre de um caso fundamental entre o revendedor de software usada e o desenvolvedor Oracle nos tribunais alemães. O Tribunal introduziu o princípio de exaustão do direito de distribuição, também conhecido como o princípio da exaustão dos direitos autorais. Esse princípio afirma que uma vez que um detentor de direitos autorais vende uma cópia e concede ao comprador um direito ilimitado de usá -lo, seu direito de distribuição se esgota. Consequentemente, o comprador é gratuito para revender essa cópia.
Essa decisão se estende aos Estados -Membros da UE e inclui jogos digitais adquiridos por plataformas como Steam, Gog e Epic Games. O comprador original pode vender a licença do jogo para outro indivíduo, que pode baixar o jogo no site do editor.
A decisão do TJUE afirma: "Um contrato de licença que concede ao Cliente o direito de usar essa cópia por um período ilimitado, que o Rightholder vende a cópia ao cliente e, assim, esgota seu direito de distribuição exclusiva ... portanto, mesmo que o contrato de licença proíba uma transferência adicional, o caminho não pode mais se opor à revenda da cópia".
Na prática, o comprador original forneceria um código para a licença do jogo e deve perder o acesso após a revenda. No entanto, a falta de um mercado ou sistema padronizado para essas transações coloca desafios práticos e deixa muitas perguntas sem resposta, como a transferência de registro seria gerenciada, principalmente porque as cópias físicas permanecem registradas na conta do proprietário original.
O revendedor não pode acessar ou jogar o jogo após a revenda

Apesar dos esforços dos editores para incluir cláusulas não transferíveis nos acordos de usuário, a decisão do TJUE substitui essas restrições nos Estados-Membros da UE. No entanto, há uma ressalva significativa: o vendedor do jogo digital deve renunciar ao acesso após a revenda.
O TJUE afirma: "Um adquirente original de uma cópia tangível ou intangível de um programa de computador para o qual o direito de distribuição do detentor dos direitos autorais é esgotado, deve tornar a cópia baixada em seu próprio computador inutilizável no momento da revenda. Se ele continuasse a usá -lo, infringiria o direito exclusivo do Diretador de Direitos Autorais da Reprodução do programa de computador".
Permite a reprodução de cópias necessárias para o uso do programa

O Tribunal esclareceu que, embora o direito de distribuição seja esgotado, o direito de reprodução permanece intacto, mas está sujeito às reproduções necessárias para o uso do adquirente legal. Isso significa que os compradores subsequentes têm permissão para baixar o jogo em seus computadores para uso conforme o pretendido, e nenhum termos contratuais pode impedir isso.
O TJUE enfatizou: "Nesse contexto, a resposta do Tribunal é que qualquer adquirente subsequente de uma cópia para a qual o direito de distribuição do detentor de direitos autorais é esgotado, constitui um aquisador tão legal. Ele pode, portanto, baixar o seu programa de computação que é necessário para o primeiro adquirente.
Restrição à venda de cópias de backup

Uma limitação -chave destacada pelo TJEU é que cópias de backup dos programas de computador não podem ser revendidas. O tribunal decidiu: "Adquirentes legais de programas de computador não podem revender cópias de backup dos programas", no caso de Aleksandrs Ranks & Jurijs Vasilevics v. Microsoft Corp.
Essa decisão inovadora do TJUE abre novas avenidas para os consumidores da UE, permitindo que revendam seus jogos e software digitais, embora com certas restrições e complexidades que precisam ser navegadas.
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